de 30.08.2001.
“Altera a Deliberação CBH-BPG 01/96 de 14.06.96 que aprovou normas gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas.”
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Inciso VIII
do Artigo 4º da Deliberação CBH-BPG 01/96 referente às atribuições das Câmaras
Técnicas que diz que é atribuição da Câmara Técnica submeter ao CBH-BPG os
casos omissos e as propostas de alterações nestas normas gerais e no estatuto
do CBH-BPG;
Considerando que a
CT-PLAGRHI após análise detalhada da Deliberação CBH-BPG 01/96 entendeu que
esta não contemplava os casos de empate em votação interna;
Delibera:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as
seguintes alterações:
Onde se lê:
Parágrafo Único – Havendo
aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, o
parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias.
Leia-se:
Parágrafo 1º – Havendo
aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, o
parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias.
Acrescente-se:
Parágrafo 2º: No caso de
haver empate nas votações, o voto de desempate será do coordenador de Câmara
Técnica.
Onde se lê:
Artigo 11 – Perderão a condição de
membros da Câmara Técnica, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem
a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.
Leia-se:
Artigo 2.º - Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 30 de agosto de
2001.