DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 030/2001,

de 30.08.2001.

 

 

“Altera a Deliberação CBH-BPG 01/96 de 14.06.96 que aprovou normas gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas.”

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o Inciso VIII do Artigo 4º da Deliberação CBH-BPG 01/96 referente às atribuições das Câmaras Técnicas que diz que é atribuição da Câmara Técnica submeter ao CBH-BPG os casos omissos e as propostas de alterações nestas normas gerais e no estatuto do CBH-BPG;

 

Considerando que a CT-PLAGRHI após análise detalhada da Deliberação CBH-BPG 01/96 entendeu que esta não contemplava os casos de empate em votação interna;

 

 

Delibera:

 

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes alterações:

 

Onde se lê:

 

Artigo 9º

Parágrafo Único – Havendo aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias.

 

Leia-se:

 

Artigo 9º

Parágrafo 1º – Havendo aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias.

 

Acrescente-se:

 

Artigo 9º

Parágrafo 2º: No caso de haver empate nas votações, o voto de desempate será do coordenador de Câmara Técnica.

 

Onde se lê:

 

Artigo 11 – Perderão a condição de membros da Câmara Técnica, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.

 

 

Leia-se:

 

Artigo 11 – Perderão a condição de membros da Câmara Técnica, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas, sem justificativa por escrito, no período de 1 (um) ano. Havendo solicitação dos órgãos e entidades membros do CBH-BPG, os mesmos poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da própria Coordenação da Câmara Técnica, desde que seja mantido seu caráter tripartite e haja concordância de no mínimo 2/3 de seus representantes.

 

Artigo 2.º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos,  30 de agosto de 2001.